Artigo 1º - A Sociedade Brasileira de Fitopatologia (SBF), para efeito deste Estatuto e de publicidade em geral, é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, constituída aos dezoito dias do mês de janeiro de 1973, com período de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pela Legislação em vigor
Parágrafo Único - A SBF terá como sede as Salas 102 e 103, Edifício Athenas, Asa Sul Brasília, Distrito Federal, CEP: 70390-020, e foro a cidade de Brasília, Distrito Federal.
Artigo 2º - A SBF congregará pessoas e organizações que se interessem pelo desenvolvimento da Fitopatologia.
Artigo 3º - A SBF tem por objetivos:
Artigo 4º - Para satisfazer os seus objetivos, a SBF deve:
Artigo 5º - A SBF poderá instituir prêmio(s) a ser(em) outorgado(s) a cientistas que tiverem contribuído de forma marcante para o progresso da Fitopatologia.
Parágrafo Único - A natureza, o valor, a periodicidade de outorga e o regulamento de cada prêmio serão objeto de proposta feita à Assembléia Geral (AG) pela Diretoria.
Artigo 6º - A Associação será constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, desde que interessadas no desenvolvimento da Fitopatologia.
§ 1º - Haverá as seguintes categorias de associados:
§ 2º - É considerado fundador o associado que tiver assinado a ata de fundação da SBF;
§ 3º - A admissão de associados deverá obedecer a seguinte tramitação:
§ 4º - O privilégio de isenção de anuidade se restringirá aos associados beneméritos e honorários;
§ 5º - O valor da anuidade deverá ser revisto anualmente pela Diretoria e sua manutenção e eventuais correções aprovadas pela Assembléia Geral
Artigo 7º - São direitos dos associados:
Artigo 8º - São deveres dos associados:
§ 1º - Poderão votar e ser votados apenas os associados individual, estudantil e benemérito.
§ 2º - É vedado, em qualquer circunstância, o voto por correspondência ou por representação.
Artigo 9º - Será excluído o associado que:
Artigo 10º - A Diretoria e o Conselho Fiscal são os órgãos administrativos da SBF e a Assembléia Geral é sua instância deliberativa.
Parágrafo Único - Os cargos administrativos não são remunerados.
DA DIRETORIA
Artigo 11º - A Diretoria compor-se-á de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo, um Tesoureiro e um Secretário, eleitos em Assembléia Geral por maioria simples dos associados quites, tendo mandato de três anos;
Artigo 12º - Compete aos membros da Diretoria coletivamente ou individualmente:
Artigo 13º - Compete ao Presidente:
Artigo 14º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, em seus impedimentos, e auxiliá-lo no exercício de suas atribuições.
Artigo 15º - Ao Diretor Administrativo compete:
Artigo 16º - Compete ao Tesoureiro:
Artigo 17º - Ao Secretário compete secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 18º - O Conselho Fiscal compor-se-á de cinco membros eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três anos, escolhidos entre associados residentes, preferencialmente, em diferentes regiões do país, e que não façam parte de nenhum outro órgão colegiado da Administração da SBF.
§ 1º - O Conselho funcionará como órgão fiscalizador das contas dos diferentes órgãos da SBF e reunir-se-á anualmente.
§ 2º- Compete ao Conselho Fiscal:
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 19º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo e soberano da SBF, formado por todos os associados quites, com o poder de eleger e destituir a Diretoria, o Conselho Fiscal, os Presidentes da Comissão Editorial e da Comissão Organizadora do Congresso, além de apreciar as contas, relatórios, balanços patrimoniais, autorizar a alienação, venda ou permuta de bens imóveis, alterar este estatuto e resolver os casos omissos.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á durante o Congresso da SBF.
Artigo 20º - A SBF organizará congressos, durante os quais haverá sessões para apresentação de trabalhos científicos, exposição de painéis, conferências, debates, mesas redondas, simpósios, outras formas de debates científicos, eventuais excursões técnicas de interesse dos fitopatologistas, e a Assembléia Geral.
Artigo 21º - O Presidente da Comissão Organizadora (COC), o local e a data do próximo Congresso serão definidos pela Assembléia Geral (AG);
Parágrafo Único - O Presidente será eleito pela AG, terá mandato até a AG do próximo Congresso e indicará o vice-presidente, o secretário e o tesoureiro que comporão a COC.
Artigo 22º - Compete à COC:
§ 1º - Organizar e realizar o Congresso, buscando os meios financeiros para custear a sua realização e publicação dos resumos em Suplemento do Periódico Científico Oficial, em articulação com a Comissão Editorial da SBF .
§ 2º - Estabelecer a taxa de inscrição obedecendo o seguinte:
a. para o participante não membro da SBF, será o dobro daquela cobrada do associado quite;
b. para associado estudantil, poderá ter desconto de até 50%;
§ 3º - Deferir pedido formal de interessado, estudante de nível superior, não associado, para inscrever-se na condição de observador, sem gozar dos direitos inerentes aos demais.
Artigo 23º - A SBF promoverá, através de uma Comissão Editorial, a edição do periódico oficial, que será devidamente registrado.
§ 1º - A Comissão Editorial terá um Presidente, eleito pela Assembléia Geral da SBF, com mandato de três anos e início no primeiro dia útil do ano seguinte à sua eleição, e de dois editores adjuntos, escolhidos pelo seu Presidente.
§ 2º - A Comissão Editorial da SBF escolherá profissionais dedicados aos diferentes ramos do conhecimento da Fitopatologia para constituir o Conselho Editorial.
§ 3º - A denominação do periódico oficial poderá ser alterada por decisão da Assembléia Geral Ordinária.
§ 4º - É de inteira e total responsabilidade da Comissão Editorial a escolha da matéria a ser publicada no periódico oficial da SBF, definida nas normas que fará publicar periodicamente.
§ 5º - A Comissão Editorial é responsável pela qualidade da matéria publicada e pela periodicidade de publicação do periódico oficial da SBF .
§ 6º - A Comissão Editorial, na medida do possível, utilizará outros meios para divulgação gráfica ou eletrônica de matéria de interesse dos associados da SBF
Artigo 24º - O patrimônio da SBF será formado pelas contribuições estabelecidas na forma dos artigos 5º e 7º , bem como por doações, venda de anúncios, assinaturas, auxílios obtidos de qualquer fonte para a publicação do periódico oficial ou para a realização do congresso, transferências de qualquer natureza, desde que não firam os preceitos deste estatuto.
§ 1º - Fazem parte do patrimônio da SBF :
I - a Sede Própria situada na SGAS 902 Bloco B lote 74. Salas 102 e 103. Edifício Athenas. Asa Sul Brasília, Distrito Federal;
II - a Sala Comercial de número 110 situada na SCLN 311 Bloco E, Edifício Bemvirá, Asa Norte, Brasília, Distrito Federal;
III - as publicações da SBF , os produtos do programa de apoio editorial, de incentivo à Fitopatologia e de quaisquer outros tipos de publicação financiados pela associação, ressalvados os direitos autorais eventualmente pactuados.
§ 2º - A Diretoria da SBF porá, prioritariamente, à disposição do Presidente da Comissão Editorial, os recursos financeiros necessários para a impressão, expedição do periódico oficial, bem como demais despesas relacionadas com a produção da revista, para assegurar a periodicidade de sua publicação.
§ 3º - Os recursos obtidos pela Comissão Editorial em nome da SBF, decorrentes de convênios, auxílios, doações, venda de assinaturas e anúncios, assim como de outras fontes eventuais, serão destinados à complementação das despesas de publicação e de expedição do periódico oficial.
§ 4º - Os saldos que se verificarem na conta dos Congressos serão transferidos à Diretoria da SBF.
Artigo 25º - A Associação não remunera os membros da Diretoria, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma.
Artigo 26º - A SBF poderá ser extinta, em qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos associados quites presentes à Assembléia Geral convocada para este fim e solicitada com seis meses de antecedência.
Parágrafo Único - No caso de extinção da SBF, o seu patrimônio social reverterá em benefício de uma instituição congênere registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.
Artigo 27º - O presente estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, pelo presidente da SBF , com antecedência mínima de seis meses, na qual os associados da SBF se expressarão na forma do Artigos 7º e 8º. A modificação deverá receber o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, em primeira convocação, ou, no mínimo, de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 28º - Os associados, a Diretoria e o Conselho Fiscal não respondem, juridicamente ou subsidiariamente, pelas obrigações financeiras ou de qualquer outra ordem, assumidas pela SBF .
Artigo 29º - A Diretoria e o Conselho Fiscal da SBF serão eleitos e tomarão posse na Assembléia Geral do XXXVIII Congresso Anual da SBF, em Brasília.
Artigo 30º - O presidente da Comissão Editorial, também eleito na AG do XXXVIII Congresso, tomará posse no dia dois de janeiro de 2006.
Artigo 31º - Este Estatuto, aprovado na Assembléia Geral Ordinária, realizada em Brasília, Distrito Federal, em 03 de agosto de 2005, já incorpora o disposto na Lei N. 10406, de 10 de janeiro de 2002 (Institui o Código Civil.) e entrará em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.